A NR 32 – Norma Regulamentadora nº 32, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, entende-se por estabelecimentos de assistência à saúde, qualquer edificação destinada a prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade, em regime de internação ou não.
Qual é a obrigação por parte do empregador?
O empregador deve fornecer aos trabalhadores instruções escritas e, se necessário, afixar cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave.
Além disso, o empregador deve informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas.
O empregador deverá também garantir ao trabalhador o abandono do posto de trabalho quando da ocorrência de condições que ponham em risco a sua saúde ou integridade física.
Como a Prevenir pode ajudar?
A Prevenir oferece cursos e treinamentos voltados para trabalhadores de áreas da saúde onde envolvam riscos de contaminação, obedecendo todas as normas que competem à NR 32.