A NR-26 caracteriza a cor na segurança do trabalho.
E para tal estas devem ser adotadas em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
Atendimento das cores conforme a NR-26
As cores utilizadas nos locais de trabalho:
- Identificar os equipamentos de segurança;
- Delimitar áreas;
- Identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos;
- Devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Classificação do produto químico segundo a NR-26
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
De acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
NR-26 e a rotulagem preventiva
A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pela GHS.
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas.
E estas relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico;
- Pictograma(s) de perigo;
- Palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo;
- Frase(s) de precaução;
- Informações suplementares.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada.
E esta deve conter no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Ficha com dados de segurança do produto químico indicados na NR-26
O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico.
O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração.
Isso para substâncias que representam perigo para a saúde dos trabalhadores.
Deve ser observado de acordo com o GHS à classe/categoria de perigo
E também possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas de segurança dos produtos que utilizam no local de trabalho.
Treinamento conforme a NR-26
Os trabalhadores devem receber treinamento:
- Para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
- Sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Outros treinamentos relacionados à NR-26 com carga horária não específica
- Rotulagem preventiva/fispq/ emergência com o produto químico;
- Treinamento específico em relação às operações com produtos perigosos;
- Cursos/treinamentos e campanhas de prevenção(SIPAT).