A NR-25 define resíduos industriais como aqueles provenientes dos processos industriais.
Sendo na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.
Exemplos de Resíduos Industriais de acordo com a NR-25
Cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras e substâncias lixiviadas.
E também aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
Destinação dos Resíduos Industriais conforme a NR-25
Os resíduos industriais devem ter destino adequado.
É proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
Os órgãos competentes devem examinar e aprovar as medidas e métodos.
Bem como os equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados.
Eles devem ser acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
O que diz a NR-25 no que tange aos resíduos de alta toxidade?
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento.
E também aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
Capacitação dos trabalhadores conforme NR-25
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados.
E essa capacitação deve ser pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
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