A NR-23 estabelece critérios de segurança para evitar e combater os incêndios.
Sabemos que o incêndio é fogo descontrolado!
O fogo por sua vez é definido como à rápida oxidação de uma material combustível.
Ele libera calor, luz e produtos de reação, tais como o dióxido de carbono e a água.
Então o fogo é uma mistura de gases a altas temperaturas, formada em reação exotérmica de oxidação, que emite radiação eletromagnética nas faixas do infravermelho e visível.
Classes de Incêndios de acordo com a NR-23
Os incêndios são classificados de acordo com as características do seu combustível.
Cada material tem características próprias de inflamabilidade, de teor combustível, e também em relação aos produtos que desprendem ao serem queimados.
As classes de incêndio são:
· Classe A: Fogo em materiais sólidos, queimam em superfície e profundidade e deixam resíduos. Exemplos: madeira, tecidos, papel, borracha e plásticos;
· Classe B: Fogo em combustíveis líquidos inflamáveis, queimam em superfície e após a queima não deixam resíduos. Exemplos: graxas, tintas, gasolina, álcool, GLP e GNP;
· Classe C: Fogo em materiais e equipamentos energizados, queimam em superfície e profundidade e após a queima deixam resíduos. Exemplos: máquinas elétricas, transformadores, geradores, motores, computadores, quadros de força e cabos;
· Classe D: Fogo em metais pirofóricos (alumínio, magnésio etc.), são difíceis de serem controlados e extintos e a extinção é feita pelo método de abafamento;
· Classe K: Fogo envolvendo gordura animal ou óleo vegetal, são difíceis de serem controlados e extintos e são empregados extintores de acetato de potássio desenvolvidos especialmente para esse tipo de incêndio.
Responsabilidades do empregador de acordo com a NR-23
Os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
· Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
· Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
· Dispositivos de alarme existentes.
NR-23 e as saídas de emergência
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
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