Os acidentes de trabalho têm sido uma das maiores causas de invalidez e incapacitação de trabalhadores no Brasil. De acordo com dados da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), o país registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que explica o resultado de rankings como o da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recentemente posicionou o Brasil como a 4º nação com o maior volume de casos de acidentes laborais do planeta (atrás apenas de China, Índia e Indonésia).
A NR-11 foi redigida justamente para reduzir esses números e as consequências de seu descumprimento passam por multas pesadas e interdições de funcionamento da empresa (além do risco para os dirigentes de terem de responder criminalmente em caso de acidentes fatais). A propósito, sua empresa segue à risca as determinações da NR-11? Se não tem certeza, vale a pena nos acompanhar a partir de agora!
DO QUE TRATA A NR-11?
A Norma Regulamentadora nº 11 define os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho com relação à armazenagem, manuseio, transporte e movimentação de materiais. Vale para canteiros de obras, depósitos, almoxarifados, centros de distribuição e outros locais de trabalho de empresas do setor logístico.
A NR-11 pode ser conferida na íntegra aqui, mas caso queira compreender a base jurídica desse normativo, vale a pena dar uma olhada nos artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
QUAIS CUIDADOS ESPECIAIS A EMPRESA DEVE TER NA LOCOMOÇÃO DE MATERIAIS?
- Poços de elevadores deverão ser totalmente cercados de forma sólida, com exceção da área das portas ou cancelas;
- Sempre que a cabina do elevador não estiver no mesmo nível do pavimento, a abertura deve ser integralmente protegida por corrimão ou outros acessórios similares;
- Todos os equipamentos utilizados para a movimentação de materiais deverão ser projetados e construídos de forma a oferecerem resistência e segurança adequadas;
- De acordo com o item 1.2.1, em todos os equipamentos devem ser indicados (em local visível) sua especificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico;
- Carrinhos manuais para transporte devem ter protetores das mãos.
COMO DEVE SER O PREPARO PARA DIRIGIR EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE MOTORIZADO?
O trabalhador que opera equipamentos de transporte com força motriz deve receber treinamento específico da empresa. Após essa habilitação, o profissional estará apto a dirigir a máquina apenas dentro do horário de trabalho, portando um cartão de identificação que traga seu nome e fotografia em lugar visível (11.1.6).
Esse cartão será válido por apenas 1 ano (11.1.7) e a revalidação envolve a realização de exame de saúde completo, por conta do empregador.
O MOTORISTA DE EMPILHADEIRA DEVE TER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO?
Esse assunto é alvo de inúmeras discussões, criadas pela ambiguidade da palavra “habilitado”, citada no item 11.1.6 da NR (trecho que trata dos operadores de transporte motorizado). O fato é que, apesar das dúvidas, uma simples consulta ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é suficiente para obter a resposta: a CNH não é obrigatória para os motoristas de empilhadeiras.
Vale destacar, entretanto, que o fato de o operador possuir a Carteira garante muito mais tranquilidade ao gerente logístico, uma vez que os exames oficiais chancelam que o funcionário designado à condução do equipamento possui habilidades, reflexos e experiência na direção de veículos, de forma geral.
E QUANTO AOS EQUIPAMENTOS/ELEMENTOS DE SUSTENTAÇÃO?
O item 11.1.7 determina que os equipamentos de transporte motorizado devem possuir buzina. Além disso, a NR-11 esclarece que a empresa deve registrar (física ou eletronicamente) todos os documentos que se relacionem com a inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos/elementos de sustentação usados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
Após a inspeção dos equipamentos/elementos de sustentação (como cabos de aço, por exemplo), deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, que deve ser:
- De periodicidade anual;
- Elaborado por profissional legalmente habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
A Prevenir ministra treinamento a fim de atender aos requisitos legais da NR 11, solicite seu orçamento sem compromisso.