Especificação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Elaboração de Instruções de Trabalho para EPI
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Cabe ao Empregador
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• Fornecer ao empregado, gratuitamente, os EPI’s;
• Tornar obrigatório e exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo Órgão Nacional competente (Ministério do Trabalho e de Administração). Tais EPI’s devem possuir em caracteres bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante e o número do CA (Código de Aprovação)
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Cabe ao Empregado
• Usar o EPI, apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.