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EXAMES OCUPACIONAIS

Promovemos a saúde dos colaboradores e garantimos a conformidade com as normas trabalhistas.

Exame Admissional

O Exame Admissional é um procedimento obrigatório realizado antes da contratação de um colaborador, visando avaliar sua saúde e aptidão para o trabalho. A critério do médico responsável, exames complementares realizados nos últimos 90 dias podem ser aceitos. Além disso, o exame periódico deve ser feito anualmente ou em intervalos menores, conforme o médico determinar. Essas medidas visam proteger o colaborador de acidentes e doenças ocupacionais.

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EXAMES COMPLEMENTARES

Avaliação diagnóstica e monitoramento de condições e doenças relacionadas à região craniana e cerebral.

Exame Oftalmológico Ocupacional

Diferente do EXAME OFTALMOLÓGICO, que avalia as disfunções do globo ocular, e indica os graus de correção para lentes corretivas. O exame Oftalmológico Ocupacional, tem como pretensão verificar se o trabalhador se encontra apto a identificar condições de perigo.

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EXAMES DE IMAGEM

Avaliação diagnóstica e monitoramento de condições e doenças relacionadas à região torácica, como doenças pulmonares, cardíacas e torácicas.

Exame de Raio-X

O exame de Raio-X ocupacional, deve ser realizado em funcionários expostos à agentes de riscos, capazes de comprometer a capacidade respiratória de seus colaboradores, tais como, atividades com presença de poeiras, fumos metálicos, baixas temperaturas, entre outras. Essas exposições, se negligenciada pela empresa, pode comprometer permanentemente a saúde do trabalhador.

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EXAMES LABORATORIAIS

Avaliação detalhada dos sinais vitais, sistemas e estruturas corporais para auxiliar no diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde.

Exame Toxicológico

A Portaria 945 de 2017, trouxe como obrigatório às empresas, a realização do exame toxicológico aos trabalhadores registrados como Motorista. Este exame, visa identificar se o trabalhador, nos últimos 6 meses, fez uso de substâncias químicas ilícitas. São mais de 20 entorpecentes, que podem ser identificados em nossos testes. O Toxicológico deve ser realizado apenas no admissional, no demissional e na renovação da carteira de habilitação.

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